| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4100 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas de educação ambiental, como matéria de apoio extracurricular nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.100, de 16 de abril de 2010 Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas de educação ambiental, como matéria de apoio extracurricular nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º As escolas públicas da rede municipal de ensino fundamental, respeitando a integração interdisciplinar, ministrarão noções básicas de Educação Ambiental, como matéria de apoio extracurricular. Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como matéria de apoio extracurricular aquela que seja ministrada de forma a ocupar possíveis espaços vagos entre uma aula e outra, ou em dia e horário específico, sem a necessidade de atingir carga horária pré-estabelecida ou aferição de aproveitamento. Art. 2º O Governo Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou privado para a consecução da presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de abril de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1214/text?print 1 of 1 24/02/2026, 09:44