| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4169 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.169, de 09 de março de 2011 Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º O recurso será utilizado para aquisição de materiais de consumo para utilização dos alunos nas áreas de arte, artesanato e funcionalidade acadêmica. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente 335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de março de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1030/text?print 1 of 1 06/03/2025, 11:56