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norma nº 3748/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3748 / 2006
Date 2006-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3748 de 08 de Novembro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à “Santa Casa de
Misericórdia de Piedade" e dá autras pravidências, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção
social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº
54.022.967/0001-01, no valor de R$125.500,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos
reais), visando dotá-la de recursos financeiros para pagamento do 13.º salário dos
funcionários, compra de materiais e medicamentos e para o pagamento dos médicos
especialistas.
Artigo 2º. A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, deverá prestar contas da
subvençio recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 - Diretoria
202.4 33504301 1030100112.005 subvenção social. .................. R$ 63.000,00
Total.......ceces een n neces ecere cce erre crer er rece ar cad R$ 63.000,00
Artigo 4º. Para atender à despesa prevista com a suplementação, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
2 - EXECUTIVO
2.6 - Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 - Diretoria
205.3 44905100 1030200201.010 obras e instalações . ............ R$ 63.000,00
Total........eceeeee nene ceara rare re rena R$ 63.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Artigo 5º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de novembro de 2006
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
“ E-mail: piedade Q piedade.sp.gov.br
Site: www. piedade.sp.gov.br
Leinº 3748 de 08 de |,
Novembro de 2006 |;
: - “Autoriza o Poder Executivo a con- +
DATA: 10,11.2006 ceder subvenção social à “Santa Casa
. de Misericórdia de Piedade” c dá ou-
. tras providências, conforme especifi-
em, - e ca”
EDIÇÃO 100 José Tadeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais, faz saber que Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Munici-
- pal de Piedade autorizada a transferir -
subvenção social à Santa Casa de Mi- .
sericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ
sob nº 54.022.967/0001-01, no valor
de R$125.500,00 (cento e vinte e cin-
co mil e quinhentos reais), visando
dotá-la de recursos financeiros para
pagamento do 13.º salário dos funcio-
nários, compra de materiais e medica-
. mentos € para o pagamento dos médi-
cos especialistas. -
Artigo 2º. A Santa Casa de Miseri- ;
córdia de Piedade, deverá prestar con-
tas da subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes Or- :
çamenrárias.
Artigo 3º. Para conceder a subven-
ção de que rrara o artigo 1º da presen-
te lei, será suplementada a seguinte
dotação orçamentária:
o 2 — Executivo
2.6 — Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 — Diretoria
202.4 33504301 1030100112.005
subvenção social. ...... R$ 63.000,00
JORNAL DO MUNICÍPIO
Artigo 4º. Para atender à despesa.
' prevista com a suplementação, será
1 anulada parcialmente a seguinte dota- ..
ção orçamentária.
2- EXECUTIVO
2.6 — Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 — Diretoria
! 205.3 44905100 -1030200201,010
obrase instalações. «« R$ 63.000,00
Total ....tececreces «R$ 63.000,00 .
Artigo 5º. As despesas com execução
desta lei correrão à conta de dotações —
próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor |
na data da publicação, revogadas as - |
disposições em contrário, . |
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 . |
de novembro de 2006
José Tadeu de Resende |
. Prefeito Municipal |

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