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norma nº 4101/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4101 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.101, de 22 de abril de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Segurança,
Trânsito, Obras e Agricultura, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para
preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimentos Requisitos
Guarda Municipal 5 200
R$ 925,24 (novecentos
e vinte e cinco reais e
vinte e quatro
centavos)
Ensino Médio e
Carteira Nacional de
Habilitação A/B
(carro e moto)
Agente de Trânsito 3 220
R$ 925,24 (novecentos
e vinte e cinco reais e
vinte e quatro
centavos)
Ensino Médio e
Carteira Nacional de
Habilitação A/B
(carro e moto)
Tratorista 3 220
R$ 866,22 (oitocentos
e sessenta e seis reais
e vinte e dois
centavos)
Ensino Fundamental
Incompleto e
Carteira Nacional
de Habilitação
categoria “C” ou
superior
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte
integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de abril de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1213/text?print
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