| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4101 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.101, de 22 de abril de 2010 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Segurança, Trânsito, Obras e Agricultura, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimentos Requisitos Guarda Municipal 5 200 R$ 925,24 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação A/B (carro e moto) Agente de Trânsito 3 220 R$ 925,24 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação A/B (carro e moto) Tratorista 3 220 R$ 866,22 (oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou superior Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de abril de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1213/text?print 1 of 1 24/02/2026, 09:37