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norma nº 4170/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4170 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaConcede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.170, de 09 de março de 2011
Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de
Piedade.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Educacional da
Juventude de Piedade – AEJUPI, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de
Paiva, n.º 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 8.366,40 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta
centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e
jurídicas.
Art. 2º O recurso será destinado à aquisição de calças de uniforme, com o logotipo da entidade.
Art. 3º A Associação Educacional da Juventude de Piedade – AEJUPI deverá prestar contas da subvenção recebida, na
forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de março de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1029/text?print
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