| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4102 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | Divulgação no sítio eletrônico e no órgão de imprensa oficial do município dos serviços das máquinas públicas. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.102, de 23 de abril de 2010 Divulgação no sítio eletrônico e no órgão de imprensa oficial do município dos serviços das máquinas públicas. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Caberá a Prefeitura Municipal de Piedade divulgar, quinzenalmente, no seu sítio eletrônico e no órgão de imprensa oficial, o cronograma dos serviços a serem prestados através das máquinas públicas nas obras realizadas nas zonas urbana e rural. Parágrafo único. Quando o cronograma de que trata o “caput” não puder ser seguido em virtude de situações climáticas, de emergência ou avaria de máquinas, os deslocamentos de máquinas e os seus motivos deverão ser informados no órgão de imprensa oficial, e os serviços reprogramados e igualmente divulgados. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de abril de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1212/text?print 1 of 1 24/02/2026, 09:27