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norma nº 4102/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4102 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaDivulgação no sítio eletrônico e no órgão de imprensa oficial do município dos serviços das máquinas públicas.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.102, de 23 de abril de 2010
Divulgação no sítio eletrônico e no órgão de imprensa oficial do
município dos serviços das máquinas públicas.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Caberá a Prefeitura Municipal de Piedade divulgar, quinzenalmente, no seu sítio eletrônico e no órgão de
imprensa oficial, o cronograma dos serviços a serem prestados através das máquinas públicas nas obras realizadas nas
zonas urbana e rural.
Parágrafo único. Quando o cronograma de que trata o “caput” não puder ser seguido em virtude de situações climáticas,
de emergência ou avaria de máquinas, os deslocamentos de máquinas e os seus motivos deverão ser informados no
órgão de imprensa oficial, e os serviços reprogramados e igualmente divulgados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a
sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de abril de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1212/text?print
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