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norma nº 4172/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4172 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaConcede subvenção social ao Lar da Mônica.
native_id5064

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.172, de 09 de março de 2011
Concede subvenção social ao Lar da Mônica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica,
localizado no Bairro das Furnas, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, no valor de R$
2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto
de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º O recurso será utilizado para curso de formação e supervisão de seus profissionais ministrado pelo NECA –
Associação de Pesquisadores de Núcleos de Estudo e Pesquisa Sobre a Criança e Adolescente.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º O Orfanato Lar da Mônica deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125
de 23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de março de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1027/text?print
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