| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4172 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Lar da Mônica. |
| native_id | 5064 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.172, de 09 de março de 2011 Concede subvenção social ao Lar da Mônica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, localizado no Bairro das Furnas, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, no valor de R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º O recurso será utilizado para curso de formação e supervisão de seus profissionais ministrado pelo NECA – Associação de Pesquisadores de Núcleos de Estudo e Pesquisa Sobre a Criança e Adolescente. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º O Orfanato Lar da Mônica deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente 335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de março de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1027/text?print 1 of 1 26/02/2025, 13:53