| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4173 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.173, de 09 de março de 2011 Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em Plenitude - Aviplen, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal - s/ nº - Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$ 1.486,88 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º O recurso será utilizado para reforma das instalações da entidade. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A Associação Viver em Plenitude - Aviplen deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente 335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de março de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1026/text?print 1 of 1 26/02/2025, 11:54