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norma nº 3749/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3749 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3749 de 07 de Novembro de 2006
“Institui a Campanha Permanente de Educação Postural nas
Escolas de Ensino Fundamental no município, e dá outras providâncias”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas
de Ensino Fundamental no município;
Parágrafo único. A Campanha deverá ser aplicada por estagiários do curso de
Fisioterapia, sem ônus aos cofres públicos.
Artigo 2º O Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com entidades
públicas e privadas, pessoas físicos e jurídicas, que atuem ou tenhdm
comprometimento com a questão de educação postural, desde que cadastradas nos
órgãos competentes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrião por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Novembro de 2006
Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 10.11.2006
EDIÇÃO: 100
Lei nº 3749 de 07 de
Novembro de 2006
“Institui a Campanha Permanente de
º Educação Postural nas
Escolas de Ensino Fundamental no ..
município, e dá outras providências”
José Tadéy de Resende ,
Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições leais, faz saber que a Cã-
mara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Astigo 1º - Fica instituída a Campa-
nha Permanente de Educação Postu-
ral nas Escolas de Ensino Fundamen-
tal no município;
Parágrafo único. A Campanha de-
verá ser aplicada por estagiários do
“ curso de Fisioterapia, sem ônus nos ,
cofres públicos.
Artigo 2º O Executivo poderá esta-
belecêr parcerias e convênios com en-
tidades públicas e privadas, pessoas
físicas e jurídicas, que atuem ou té-
nham comprometimento com a ques-
) tão de educação postural, desde que
cadastradas nos órgãos competentes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes
da presente lei correrão por conta das —
dotações orçamentárias próprias, su-
plementadas se necessárias.
Artigo 4º Esta lei entrará cm vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09
de Novembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Cristina
Massarelli do Lago

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