| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3749 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3749 de 07 de Novembro de 2006 “Institui a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no município, e dá outras providâncias” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no município; Parágrafo único. A Campanha deverá ser aplicada por estagiários do curso de Fisioterapia, sem ônus aos cofres públicos. Artigo 2º O Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, pessoas físicos e jurídicas, que atuem ou tenhdm comprometimento com a questão de educação postural, desde que cadastradas nos órgãos competentes. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrião por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Novembro de 2006 Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 10.11.2006 EDIÇÃO: 100 Lei nº 3749 de 07 de Novembro de 2006 “Institui a Campanha Permanente de º Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no .. município, e dá outras providências” José Tadéy de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Cã- mara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Astigo 1º - Fica instituída a Campa- nha Permanente de Educação Postu- ral nas Escolas de Ensino Fundamen- tal no município; Parágrafo único. A Campanha de- verá ser aplicada por estagiários do “ curso de Fisioterapia, sem ônus nos , cofres públicos. Artigo 2º O Executivo poderá esta- belecêr parcerias e convênios com en- tidades públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, que atuem ou té- nham comprometimento com a ques- ) tão de educação postural, desde que cadastradas nos órgãos competentes. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das — dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessárias. Artigo 4º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Novembro de 2006 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago