| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4174 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde, administradas pelo Município, afixarem relação contendo nome e função dos servidores lotados em cada órgão. |
| native_id | 5069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011 Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.192, de 28 de junho de 2000 Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde, administradas pelo Município, afixarem relação contendo nome e função dos servidores lotados em cada órgão. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam as unidades de saúde, administradas pelo Município, obrigadas a afixarem em local visível para o público, relação legível contendo os nomes e funções dos servidores que prestam serviços em cada órgão. Art. 2º No mesmo documento, deverá constar o número do telefone do responsável pelos serviços municipais e o horário de trabalho de cada um, objetivando o recebimento de possíveis reclamações dos usuários do sistema de saúde. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, a partir de sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 3192, de 28 de junho de 2000. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1025/text?print 1 of 1 24/02/2025, 12:01