| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3750 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, no Quadro do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3750 de 29 de Novembro de 2006 “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, no Quadro de Magistério Público Municipal, e dá outras providências.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público Municipal, dentro da classe dos profissionais de suporte pedagógico, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo. [perominação Quantidade Carga Horária Vencimento Pequistos Mensal Coordenador 06 200 R$ 845,00 | Normal Pedagógico Superior, Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina. Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 29 de Novembro de 2006 deu-dé Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br ANEXO I SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES CARGO EM COMISSÃO COORDENADOR PEDAGÓGICO I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da proposta pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino: II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - prestar assistência técnica, didática e pedagógica aos professores, propondo técnicas e procedimentos, selecionando e fornecendo materiais didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho dos docentes; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - coordenar a programação e execução das atividades de avaliação, de recuperação de aprendizagem e de reforço escolar para os alunos com rendimento e desempenho escolar insatisfatório; VI - registrar continuamente a ações pedagógicas, tendo em vista à avaliação contínua, cumulativa e sistemática do processo educativo, assegurando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos relativos ao desempenho escolar e dos resultados obtidos ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais; VII - coordenar assessorar o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino; VIII - participar, juntamente da Rede Municipal de Ensino; ireção das Escolas, das Avaliações dos Professores Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br IX - programar, elaborar e participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências para garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem:; X - programar e participar de reuniões administrativo-pedagógicas e outras definidas pelas autoridades competentes, na HPTCs da Escola Municipais e/ou na Oficina Pedagógica da Diretoria Municipal de Educação: XI - garantir o fluxo recíproco das informações entre a(s) unidade (s) escolar(es) e a Diretoria da Educação; XII - assessorar a Direção da Escola em assuntos da área didático-pedagógica; XIII - cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, neste Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e as determinações expedidas pelos órgãos oficiais. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrad i ) , ja pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da le 01973 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade Gpiedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 14.12.2006 EDIÇÃO nº 103 Leinº 3750 de 29 de Novembro de 2006 Dispõe sobre lação de cargos em comissão, no Quadro de Magnésio Público Municipal e dt OSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Eitado do O Paulo, no uso das atibuições que lhe são conferidas por li, saber que Glinara Municipal Piedade aprova e ele sanciona e P mulga a seguinte lei: . . . e Eca lados, ao quadro do Magistéo Público Municipal, dentro da classe dos profis onais de supôrte pedagógico, nas denominações, quantidades, cargas horfrias mensais, vencimen a ditas para preenchimento especificados no quadro lixo, os cargos em comissão, de nomeação e exoncra ão pelo chefe do Executivo. me E) Licenciatura parigento único, A Stimua de Atsbuições dos esgos de que rata eso ago vem especificada no i desta lei. . Adão BE“ Ao despesas com a execução desta lei coreão à conta das doações próprias do 3º Estima em ig dada sua pica, eroguda ae disp Prefeitura Munici de Piedade, em 29 de Novei Mica José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projem: Prefeito Municipal ANEXO I SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES CARGO EM COMISSÃO co COORDENADOR PEDAGÓGI . spas da elaboração, desenvolvimento, exenção e avaliação da proposta pedagógica e do escolar do estabelecimento de ensino; . . o a é compre plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de a star assistência sécica, didática o pedagógica os profesores, propondo técnicas e prosa mentos, selecionando e fornecendo materisia didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visan- do assegurar a eficiência o eficácia do desempenho des dorenams XV — velar pelo comprimento do plano de trabalho docente; O coord Ear a programação e execução das avidades de avaliação, de recuperação de aprendia. gem e de reforço escolas para os alunos com rendimento e desempenho escolas insatisfuório; . Vi segistrar continuamente a ações pedagógicas, tendo em vista à avaliação contínua, cumulativa o sistémática do processo educativo, assegurando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os uantitativi selativos ao desempenho escolar e dos resultados obtidos 20 longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais; VII — coordenar assessorar o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino; VIII - participar, juntamente com a Direção das Escolas, das Avaliações dos Professores da Rede Municipal de Ensino; o IX programar, elaborar e participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem; . DE — peoggamar c participar de reuniões administrativo-peragógicas e outras definidas pelas autori- dades competentes, na HPTCs da Escola Municipais e/ou na Oficina Pedagógica da Diretoria Municipal de Educação; no XI = garantir o fluxo recíproco das informações entre a(s) unidade (8) escnlar(es) e a Diretoria da Educação; . XI — assessorar a Direção da Escola em assuntos da área didático-pedagógica; aa XII — cumpeir às disposições contidas no Regimento Escolas, no Estatuto dos Funcionários Públi- cos Municipais, neste Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e às determina- ções expedidas pelos órgãos oficiais.