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norma nº 3750/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3750 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão, no Quadro do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3750 de 29 de Novembro de 2006
“Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, no Quadro de Magistério Público
Municipal, e dá outras providências.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Magistério Público Municipal, dentro da classe dos
profissionais de suporte pedagógico, nas denominações, quantidades, cargas horárias
mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo.
[perominação Quantidade Carga Horária Vencimento Pequistos
Mensal
Coordenador 06 200 R$ 845,00 | Normal
Pedagógico Superior,
Pedagogia ou
Licenciatura
Plena em
qualquer
disciplina.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem
especificada no Anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 29 de Novembro de 2006
deu-dé Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
ANEXO I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CARGO EM COMISSÃO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
I - participar da elaboração, desenvolvimento, execução e avaliação da proposta
pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino:
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III - prestar assistência técnica, didática e pedagógica aos professores, propondo
técnicas e procedimentos, selecionando e fornecendo materiais didáticos e discutindo
sistemáticas de avaliação, visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho dos
docentes;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - coordenar a programação e execução das atividades de avaliação, de recuperação de
aprendizagem e de reforço escolar para os alunos com rendimento e desempenho escolar
insatisfatório;
VI - registrar continuamente a ações pedagógicas, tendo em vista à avaliação contínua,
cumulativa e sistemática do processo educativo, assegurando a prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos relativos ao desempenho escolar e dos resultados
obtidos ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais;
VII - coordenar assessorar o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar dos Alunos da
Rede Municipal de Ensino;
VIII - participar, juntamente
da Rede Municipal de Ensino;
ireção das Escolas, das Avaliações dos Professores
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
IX - programar, elaborar e participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de
experiências para garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem:;
X - programar e participar de reuniões administrativo-pedagógicas e outras definidas
pelas autoridades competentes, na HPTCs da Escola Municipais e/ou na Oficina Pedagógica
da Diretoria Municipal de Educação:
XI - garantir o fluxo recíproco das informações entre a(s) unidade (s) escolar(es) e a
Diretoria da Educação;
XII - assessorar a Direção da Escola em assuntos da área didático-pedagógica;
XIII - cumprir as disposições contidas no Regimento Escolar, no Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, neste Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal e as determinações expedidas pelos órgãos oficiais.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrad i
) , ja pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da le 01973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade Gpiedade.sp.gov.br
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JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 14.12.2006
EDIÇÃO nº 103
Leinº 3750 de 29 de Novembro de 2006
Dispõe sobre lação de cargos em comissão, no Quadro de Magnésio Público Municipal e dt
OSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Eitado do O
Paulo, no uso das atibuições que lhe são conferidas por li, saber que Glinara Municipal
Piedade aprova e ele sanciona e P mulga a seguinte lei: . . .
e Eca lados, ao quadro do Magistéo Público Municipal, dentro da classe dos profis
onais de supôrte pedagógico, nas denominações, quantidades, cargas horfrias mensais, vencimen a
ditas para preenchimento especificados no quadro lixo, os cargos em comissão, de
nomeação e exoncra ão pelo chefe do Executivo. me
E)
Licenciatura
parigento único, A Stimua de Atsbuições dos esgos de que rata eso ago vem especificada no
i desta lei. .
Adão BE“ Ao despesas com a execução desta lei coreão à conta das doações próprias do
3º Estima em ig dada sua pica, eroguda ae disp
Prefeitura Munici de Piedade, em 29 de Novei
Mica José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projem: Prefeito Municipal
ANEXO I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CARGO EM COMISSÃO co
COORDENADOR PEDAGÓGI .
spas da elaboração, desenvolvimento, exenção e avaliação da proposta pedagógica e do
escolar do estabelecimento de ensino; . .
o a é compre plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
a star assistência sécica, didática o pedagógica os profesores, propondo técnicas e prosa
mentos, selecionando e fornecendo materisia didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visan-
do assegurar a eficiência o eficácia do desempenho des dorenams
XV — velar pelo comprimento do plano de trabalho docente;
O coord Ear a programação e execução das avidades de avaliação, de recuperação de aprendia.
gem e de reforço escolas para os alunos com rendimento e desempenho escolas insatisfuório; .
Vi segistrar continuamente a ações pedagógicas, tendo em vista à avaliação contínua, cumulativa
o sistémática do processo educativo, assegurando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
uantitativi selativos ao desempenho escolar e dos resultados obtidos 20 longo do período letivo
sobre os de eventuais provas finais;
VII — coordenar assessorar o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar dos Alunos da Rede
Municipal de Ensino;
VIII - participar, juntamente com a Direção das Escolas, das Avaliações dos Professores da Rede
Municipal de Ensino; o
IX programar, elaborar e participar de cursos, encontros, reuniões, debates e troca de experiências
garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem; .
DE — peoggamar c participar de reuniões administrativo-peragógicas e outras definidas pelas autori-
dades competentes, na HPTCs da Escola Municipais e/ou na Oficina Pedagógica da Diretoria
Municipal de Educação; no
XI = garantir o fluxo recíproco das informações entre a(s) unidade (8) escnlar(es) e a Diretoria da
Educação; .
XI — assessorar a Direção da Escola em assuntos da área didático-pedagógica; aa
XII — cumpeir às disposições contidas no Regimento Escolas, no Estatuto dos Funcionários Públi-
cos Municipais, neste Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e às determina-
ções expedidas pelos órgãos oficiais.

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