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norma nº 4175/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4175 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaAutoriza permuta de bens imóveis, sem reposição, conforme especifica.
native_id5071

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.175, de 06 de abril de 2011
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 4.202, de 23 de setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.202, de 23 de setembro de 2011
Autoriza permuta de bens imóveis, sem reposição, conforme
especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a permuta da área denominada "B2" , com 55,57 metros
quadrados, desdobrado da área "B" matriculada sob nº 19.995 do Cartório do Registro de Imóveis local, situado com
frente para a Rua Alemanha, nesta cidade, de propriedade do Município de Piedade, com a área denominada "M2", de
55,46 metros quadrados, localizada com frente para a rua João Escanhoela Martins (lado par), esquina com Rua
Alemanha, nesta cidade, objeto da matrícula nº 20.712, do Cartório do Registro de Imóveis local, de propriedade de
Francisco Gilberto Gomes de Andrade, apresentando as seguintes características e confrontações:
ÁREA "B2" – Propriedade do Município de Piedade
"Principia em um marco primordial ponto 03, localizado na intersecção dos alinhamentos de divisa de Nelson Peixoto
Freire com a Rua Alemanha, distante 22,00 metros da esquina da Rua João Escanhoela Martins pela lateral esquerda
da Rua Alemanha; do ponto 03, segue em sentido horário, confrontando neste trecho com Nelson Peixoto Freire, com
uma distância de 15,00 metros e o azimute de 244°33’04” chega-se ao marco n° 04; deste ponto, confrontando neste
trecho com a are “B1”, segue com uma distância de 12,10 metros e azimute 26°46”55”, até encontrar um ponto ora
denominado “07D”; deste ponto, confrontando com Rua Alemanha, segue com uma distância de 9,19 metros e
azimute 118°16”55”, chega-se ao marco 03; ponto inicial da descrição deste perímetro".
ÁREA "M2" – Propriedade de Francisco Gilberto Gomes de Andrade
"Principia em um marco, junto à esquina formada pelas Ruas João Escanhoela Martins e Alemanha, segue margeando
a Rua João Escanhoela Martins, sentido centro-bairro, numa distância de 4,49 metros, até um ponto, à margem da
mesma; deflete à direita em curva, com raio externo de 2,00 metros e desenvolvimento 2,83 metros, confrontando
com a área M1, segue em reta na distância de 19,39 metros, confrontando ainda com a área M1, até encontrar um
ponto, deflete à direita fazendo ângulo agudo, na distância de 3,60 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de
Piedade, até outro marco à beira da rua Alemanha; faz ângulo obtuso e segue à direita, margeando a referida rua
Alemanha, numa extensão de 18,40 metros, até encontrar o marco onde principiou". Cadastrado na Prefeitura
Municipal de Piedade- SP. sob nº 06.0003.2570.00.00.00.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a permuta da área denominada "B2" , com 55,57 metros
quadrados, desdobrado da área "B" matriculada sob nº 19.995 do Cartório do Registro de Imóveis local, situado com
frente para a Rua Alemanha, nesta cidade, de propriedade do Município de Piedade, com a área denominada "M2", de
55,46 metros quadrados, localizada com frente para a rua João Escanhoela Martins (lado par), esquina com Rua
Alemanha, nesta cidade, objeto da matrícula nº 20.712, do Cartório do Registro de Imóveis local, de propriedade de
Francisco Gilberto Gomes de Andrade, apresentando as seguintes características e confrontações:
ÁREA "B2" – Propriedade do Município de Piedade
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/964/text?print
1 of 2 28/08/2024, 13:27
"Principia em um marco primordial ponto 03, localizado na intersecção dos alinhamentos de divisa de Francisco
Gilberto Gomes de Andrade com a Rua Alemanha, distante 22,22 metros da esquina formada pelas ruas Alemanha e
João Escanhoela Martins; do ponto 03, segue em reta, sentido horário, na distância de 15,00 metros e o azimute de
244°33’04”, confrontando com Francisco Gilberto Gomes de Andrade, até encontrar o marco “04”; deste ponto deflete
a direita e segue em reta na distância de 12,10 metros e azimute 26°46’55”, confrontando com Área “B1”, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, até encontrar um ponto, ora denominado “07D”; deste ponto, deflete
a direita e segue em reta na distância de 9,19 metros e azimute 118°16’55”, confrontando com Rua Alemanha, até
encontrar o marco 03; ponto inicial da descrição deste perímetro."
ÁREA "M2" – Propriedade de Francisco Gilberto Gomes de Andrade
"Principia em um marco, junto à esquina formada pelas Ruas João Escanhoela Martins e Alemanha, segue margeando
a Rua João Escanhoela Martins, sentido centro-bairro, numa distância de 4,49 metros, até um ponto, à margem da
mesma; deflete à direita em curva, com raio externo de 2,00 metros e desenvolvimento 2,83 metros, confrontando
com a área M1, segue em reta na distância de 19,39 metros, confrontando ainda com a área M1, até encontrar um
ponto, deflete à direita fazendo ângulo agudo, na distância de 3,60 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de
Piedade, até outro marco à beira da rua Alemanha; faz ângulo obtuso e segue à direita, margeando a referida rua
Alemanha, numa extensão de 18,40 metros, até encontrar o marco onde principiou". Cadastrado na Prefeitura
Municipal de Piedade- SP. sob nº 06.0003.2570.00.00.00.
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.202, de 23 de setembro de 2011.
Art. 2º Não há diferença de valores a ressarcir, considerando que a cada uma das áreas foi atribuído um valor idêntico
nos termos do laudo de avaliação, parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 2024.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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2 of 2 28/08/2024, 13:27

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