| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3754 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de cesta básica, em caráter excepcional, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3754 de 13 de Dezembro de 2006 * Dispõe sobre a concessão de cesta básica, em caráter excepcional, conforme específica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: | Art.1º | Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos, aos aposentados pelo município e pensionistas do município, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, mais uma cesta básica no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006 Autor do Projeto : Prefeito Municipal com emenda ao art. 1º de autoria do Vereador Daniel Dias de Moraes Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 14.12.2006 EDIÇÃO nº 103 Lei nº 3754 de 13 de - Dezembro de 2006 “ Dispõe sobre a concessão de cesta básica, em caráter excepcional, con- forme ca? JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Es- tado de São Paulo, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e elê sanciona e promulga a seguinte lei: Ast4º Fica o Poder Executivo mu- nicipal autorizado à concede: aos ser- vidores públicos ativos, aos aposen- tados pelo município e penstonistas do município, excepcionalmente no mês 'ãe dezembro deste ano.em curso, mais uma cesta básica no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Ast.2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Amt, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006 JOSÉ TADEU DE RESENDE | Prefeito Municipal Autor do Projeto : Prefeito Municipal com emenda ao art: 1º de autoria do Vereador Daniel Dias de Moraes . Ea