| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 3808/2007 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.904, de 01 de abril de 2008 Vigência a partir de 17 de Abril de 2012. Dada por Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 Altera o(a) Lei nº 3.808, de 19 de julho de 2007 Dispõe sobre alteração da lei nº 3808/2007 e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 3.808, de 19 de julho de 2007, passando referido parágrafo a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 2º Fica alterado no Anexo II, o item 2 - Tabela relativa a frequência individual do professor, passando a vigorar referida tabela da seguinte forma: Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. 2 - Tabela relativa à frequência individual do professor: Número de faltas Percentual Pontuação ( ) zero 100% 5,0 (cinco) pontos ( ) 1 (uma) 50% 2,5 (dois e meio) pontos 2 (duas) ou acima 0% 0 (zero) pontos (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 3º Perde o direito a percepção da antecipação do bônus o profissional do magistério que deixar de comparecer ao trabalho mais de uma única vez ao mês. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 7º ......................................................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Para fazer jus ao bônus a ser concedido, os profissionais da Educação Básica Municipal, deverão contar, como requisito básico, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de exercício na respectiva rede municipal de ensino sendo o mesmo pago proporcionalmente aos dias trabalhados. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/997/text?print 1 of 2 05/11/2024, 15:44 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de abril de 2008. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/997/text?print 2 of 2 05/11/2024, 15:44