| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3917 / 2008 |
| Date | 2008-05-28 |
| Ementa | Fixa novo valor de antecipação de bônus aos profissionais da educação básica do Município de Piedade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.917, de 28 de maio de 2008 Vigência a partir de 17 de Abril de 2012. Dada por Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 Altera o(a) Lei nº 3.808, de 19 de julho de 2007 Fixa novo valor de antecipação de bônus aos profissionais da educação básica do Município de Piedade e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 1º Fica fixado o valor da antecipação de bônus aos profissionais da Educação Básica do Município de Piedade da seguinte forma: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. I – aos docentes do Ensino Fundamental será de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); I – (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. II – aos docentes da Educação Infantil e Jovens e Adultos será de até R$ 300,00 (trezentos reais) durante o exercício de 2008 e, a partir do exercício de 2009 em valor equivalente ao previsto no inciso anterior; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. III – aos profissionais que oferecerem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração escolar permanente, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, professores responsáveis por unidades escolares e psicopedagogos em exercício na rede fundamental de ensino fundamental será de até R$ 900,00 (novecentos reais); III – (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. IV – ao suporte pedagógico da Educação Infantil e Jovens e Adultos, quando exclusivamente destas etapas educacionais será de até R$ 600,00 (seiscentos reais) durante o exercício de 2008 e o mesmo valor a partir do exercício de 2009. IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 2º Aos profissionais mencionados no inciso III do artigo 2º da Lei nº 3808/2007, permanecem os valores de antecipação de bônus previstos nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 2º supra mencionado. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 3º Para fazer jus à antecipação do bônus os profissionais da Educação Básica do Município de Piedade devem preencher os requisitos previsto na Lei nº 3.808/2007, alterada pela Lei nº 3.904/2008. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/998/text?print 1 of 2 11/11/2024, 10:58 Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2008. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 119. - Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/998/text?print 2 of 2 11/11/2024, 10:58