| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4106 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de livro para reclamações e sugestões dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Diretoria Municipal de Saúde. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.106, de 26 de abril de 2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de livro para reclamações e sugestões dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Diretoria Municipal de Saúde. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º As unidades de atendimento ao público da Diretoria Municipal de Saúde deverá disponibilizar aos usuários, em locais visíveis, assinalados por cartaz e facilmente acessíveis, livros com páginas numeradas. Para registro de reclamações, criticas e sugestões, com abertura e fechamento diário, assinado pelo servidor responsável pelas equipes que estiverem em serviço. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1208/text?print 1 of 1 13/02/2026, 11:59