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norma nº 4106/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4106 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de livro para reclamações e sugestões dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Diretoria Municipal de Saúde.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.106, de 26 de abril de 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de livro para reclamações e sugestões
dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Diretoria
Municipal de Saúde.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As unidades de atendimento ao público da Diretoria Municipal de Saúde deverá disponibilizar aos usuários,
em locais visíveis, assinalados por cartaz e facilmente acessíveis, livros com páginas numeradas. Para registro de
reclamações, criticas e sugestões, com abertura e fechamento diário, assinado pelo servidor responsável pelas equipes
que estiverem em serviço.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1208/text?print
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