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norma nº 4108/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4108 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do projeto "Complementando a renda".
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.108, de 19 de maio de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a
implementação do projeto "Complementando a renda".
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto
"Complementando a Renda" por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das
famílias beneficiárias do Programa "Renda Cidadã", com a implantação e organização de cursos de formação e de
qualificação profissional.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de recursos financeiros
transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária ao Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de maio de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1195/text?print
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