| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4108 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do projeto "Complementando a renda". |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.108, de 19 de maio de 2010 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do projeto "Complementando a renda". Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto "Complementando a Renda" por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa "Renda Cidadã", com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária ao Município. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de maio de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1195/text?print 1 of 1 16/12/2025, 10:36