| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | Institui o atendimento reservado para clientes das agências e nos postos dos estabelecimentos bancários do município. |
| native_id | 5085 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.110, de 27 de maio de 2010 Institui o atendimento reservado para clientes das agências e nos postos dos estabelecimentos bancários do município. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º As agências e postos dos estabelecimentos bancários do município de Piedade, ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes nos caixas em que ocorre movimentação de dinheiro. § 1º O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas mencionados no caput deste artigo. § 2º Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes. Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de maio de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Amâncio Vieira SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1194/text?print 1 of 1 16/12/2025, 09:50