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norma nº 4110/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4110 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaInstitui o atendimento reservado para clientes das agências e nos postos dos estabelecimentos bancários do município.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.110, de 27 de maio de 2010
Institui o atendimento reservado para clientes das agências e nos
postos dos estabelecimentos bancários do município.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As agências e postos dos estabelecimentos bancários do município de Piedade, ficam obrigados a
proporcionar atendimento reservado a seus clientes nos caixas em que ocorre movimentação de dinheiro.
§ 1º O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas
mencionados no caput deste artigo.
§ 2º Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por
parte dos clientes.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de maio de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Amâncio Vieira
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1194/text?print
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