| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4111 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | Dá nova redação aos §§ 1º e 2º da lei nº 3828, de 11 de outubro de 2007. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.111, de 07 de junho de 2010 Altera o(a) Lei nº 3.828, de 11 de outubro de 2007 Dá nova redação aos §§ 1º e 2º da lei nº 3828, de 11 de outubro de 2007. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º da Lei 3828, de 11 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Norton Yoshio Nakayama a) nome da peça publicitária; b) órgão ou unidade administrativa e projeto ou programa contemplado; c) objetivos visados; d) tipo de mídia contratada e nome do veículo/empresa; e) quantidade de inserções/publicações; f) valor unitário e valor total. I – .................................................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................................................ XV – relatório da movimentação financeira realizada, contendo as receitas (próprias e transferências), as despesas e a disponibilidade em caixa e em bancos; XVI – os dados relacionados às despesas com publicidade institucional, declinando: I – as receitas, por origem, valor e conta que recebeu o crédito; II – as transferências; III – as despesas, pelo número do respectivo processo, nota de empenho, beneficiário e valor. § 1º O Poder Executivo fará inserir em sua página na internet um portal denominado “Portal da Transparência", onde deverão constar, dentre outras as seguintes informações, de forma simplificada e de fácil consulta: § 2º As receitas e despesas constantes do relatório da movimentação financeira serão discriminados da seguinte forma: SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1092/text?print 1 of 1 01/07/2025, 11:01