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norma nº 4113/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4113 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAssegura a reserva de moradias populares às pessoas portadoras de necessidades especiais.
native_id5088

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.113, de 22 de junho de 2010
Assegura a reserva de moradias populares às pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das unidades residenciais construídas com recursos públicos, através de programas de habitação popular
financiados pelo município.
Parágrafo único. Para a concessão do benefício deverão ser atendidas às seguintes exigências:
I – comprovação da deficiência física ou mental por laudo medido oficial;
II – ser morador do município por cinco anos, no mínimo;
III – não ser proprietário de outro móvel, urbano ou rural;
IV – não ser proprietário de outro móvel, urbano ou rural;
V – não haver recebido benefício anterior em programas habitacionais públicos.
Art. 2º O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua
publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de junho de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1192/text?print
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