| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4113 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | Assegura a reserva de moradias populares às pessoas portadoras de necessidades especiais. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.113, de 22 de junho de 2010 Assegura a reserva de moradias populares às pessoas portadoras de necessidades especiais. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades residenciais construídas com recursos públicos, através de programas de habitação popular financiados pelo município. Parágrafo único. Para a concessão do benefício deverão ser atendidas às seguintes exigências: I – comprovação da deficiência física ou mental por laudo medido oficial; II – ser morador do município por cinco anos, no mínimo; III – não ser proprietário de outro móvel, urbano ou rural; IV – não ser proprietário de outro móvel, urbano ou rural; V – não haver recebido benefício anterior em programas habitacionais públicos. Art. 2º O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de junho de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1192/text?print 1 of 1 11/12/2025, 10:33