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norma nº 4114/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4114 / 2010
Date 2010-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - SP.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.114, de 25 de junho de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - SP.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado
de São Paulo – DER/SP, para execução das obras e serviços de recuperação da estrada vicinal Dr. Ruy de Camargo,
trecho que liga SP-250 x Bairro dos Correias, com 5,10km.
Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença,
relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1191/text?print
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