| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - SP. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.114, de 25 de junho de 2010 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - SP. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução das obras e serviços de recuperação da estrada vicinal Dr. Ruy de Camargo, trecho que liga SP-250 x Bairro dos Correias, com 5,10km. Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1191/text?print 1 of 1 11/12/2025, 10:27