| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4117 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei nº 3453, de 18 de junho de 2003. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.117, de 06 de julho de 2010 Altera o(a) Lei nº 3.453, de 18 de junho de 2003 Altera dispositivo da lei nº 3453, de 18 de junho de 2003. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei nº 3453, de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho § 2º As orientações serão feitas através de placa ou cartaz com a metragem mínima de 70,00cm x 40,00cm, contendo entre outros, os seguintes dizeres: A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1090/text?print 1 of 1 30/06/2025, 14:24