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norma nº 4118/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4118 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaProrroga o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal previsto na lei nº 4065/2009.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.118, de 15 de julho de 2010
Altera o(a) Lei nº 4.065, de 24 de dezembro de 2009
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal
previsto na lei nº 4065/2009.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de seis meses, até 31.12.2010, o prazo de vigência do Programa de Recuperação
Fiscal do Município, tal como previsto no art. 5º da Lei nº 4065, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de primeiro de julho de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de julho de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 5º   O devedor interessado em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverá requerer e pagar a
parcela única e/ou 1ª parcela até 31 de dezembro de 2010.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1088/text?print
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