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norma nº 4120/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4120 / 2010
Date 2010-07-16
EmentaAcrescenta o § 7º ao artigo 3º da lei nº 4088, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor e do Fundo de Habitação de Interesse Social.
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Lei nº 4120 de 16 de julho de 2010
“Acrescenta o §7º ao artigo 3º da Lei nº 4088 de 11 de março de 2010, 
que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor e do 
Fundo de Habitação de Interesse Social”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º . Fica acrescido o parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei nº 4088/2010, com a 
seguinte redação:
“§7º - Na constituição do Conselho Gestor de que trata o caput deste 
artigo, será garantido que pelo menos uma parcela de ¼ (um quarto) de seus 
membros seja composta por representantes de movimentos sociais populares.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de julho de 2010
Geremias Ribeiro Pinto 
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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