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norma nº 4178/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4178 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.178, de 27 de abril de 2011
Autoriza a celebração de convênio com o estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênios e respectivos
aditamentos com o estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado:
I –  a executar os programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II –  a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III –  a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei
Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de abril de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1022/text?print
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