| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4179 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | Inclui o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental no município. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.179, de 02 de maio de 2011 Inclui o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental no município. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental no município, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de maio de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1021/text?print 1 of 1 21/02/2025, 11:31