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norma nº 4179/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4179 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaInclui o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental no município.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.179, de 02 de maio de 2011
Inclui o ensino da música no currículo das escolas do ensino
fundamental no município.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o ensino da música no currículo das escolas do ensino fundamental no município, conforme
dispõe a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir de sua
publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a
sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de maio de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1021/text?print
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