| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que menciona. |
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11/03/2022 11:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/215/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.756, de 13 de dezembro de 2006 Vigência a partir de 8 de Março de 2022. Dada por Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022 Autoriza o Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que menciona. (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fornecer, nos termos desta lei, cesta básica aos seguintes beneficiários: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. I – servidores estatutários em atividade; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. II – ex-servidores estatutários aposentados pelo município; Declarado inconstitucional pelo TJ – SP – ADIN nº 2284669-07.2019.8.26.0000, publicado no DJSP em 22/6/2020 • Declarado inconstitucional pela Súmula Vinculante nº 55 do STF do dia 28/3/2016. II – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021. III – pensionistas do município; Declarado inconstitucional pelo TJ – SP – ADIN nº 2284669-07.2019.8.26.0000, publicado no DJSP em 22/6/2020 • Declarado inconstitucional pela Súmula Vinculante nº 55 do STF do dia 28/3/2016. III – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021. IV – servidores contratados pelo regime celetista. IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 2º O benefício referido no artigo anterior será pago mensalmente em pecúnia, pelo sistema de cartão magnético, e não se incorporará aos respectivos vencimentos, salários, proventos e pensões. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. § 1º O benefício não será fracionado e será pago aos servidores em atividade que tenham, no mínimo, quinze dias de efetividade no mês. § 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. § 2º O período mínimo de quinze dias não se aplica em caso de falecimento. Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021. § 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 3º O benefício terá caráter personalíssimo e será concedido individualmente a cada beneficiário, independentemente do número de contratos desta com a municipalidade. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 4º Para efeitos desta lei, fica mantido o valor atual do benefício, correspondente a R$120,00 (cento e vinte reais), devendo suas futuras e eventuais majorações ser estabelecidas por decreto do Poder Executivo. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 11/03/2022 11:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/215/text?print 2/2 Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Lei Municipal nº 3601, de 4 de julho de 2005. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de dezembro de 2006. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda do vereador Daniel Dias de Moraes. (Revogado) Revogado pelo Art. 7º - Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022. Art. 5º (Revogado)