| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4180 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Autoriza o repasse mensal de até 0,014327 UFESP per capta por habitante/mês do Fundo Municipal de Saúde do município de Piedade, ao Fundo Municipal de Saúde do município de Sorocaba/SP, para o custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU no município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.180, de 05 de maio de 2011 Autoriza o repasse mensal de até 0,014327 UFESP per capta por habitante/mês do Fundo Municipal de Saúde do município de Piedade ao Fundo Municipal de Saúde do município de Sorocaba/SP, para o custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU no município e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de, até, 0,014327 UFESP per capta por habitante/mês para o Fundo Municipal de Saúde do município de Sorocaba/SP, baseando-se na planilha de custos referentes à implantação do Serviço Médico de Urgência – SAMU para o atendimento por ambulâncias de suporte básico aos usuários do Sistema Único de Saúde neste município. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Saúde deste município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de maio de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1020/text?print 1 of 1 21/02/2025, 11:22