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norma nº 4269/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4269 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2013.
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03/10/2022 13:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.269, de 19 de dezembro de 2012
Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o
exercício de 2013.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2013 estima a receita e fixa a despesa em R$
83.650.00,00 (oitenta e três milhões seiscentos e cinquenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a receita em R$ 83.650.00,00 (oitenta e três
milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.209.000,00 (três milhões,
duzentos e nove mil reais) e em R$ 80.441.000,00 (oitenta milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), para o
Poder Executivo.
§ 1º A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Especificação Valor
1. Receitas correntes 81.030.500,00
1.1. Receita tributária 9.157.708,63
1.2. Receita de contribuições 33.749,99
1.3. Receita patrimonial 1.031.205,42
1.4. Receita de serviços 306.000,00
1.5. Transferências correntes 69.003.884,60
1.6. Outras receitas correntes 1.497.951,36
2. Receitas de capital 2.619.500,00
2.1. Transferência de capital 2.619.500,00
Total 83.650.000,00
§ 2º A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte
maneira:
I – classificação institucional
Especificação Valor
01.01 - Câmara Municipal 3.209.000,00
02.01 - Dependências do gabinete 10.293.900,00
02.02 - Diretoria de gabinete e comunicações 818.300,00
02.03 - Diretoria financeira 1.552.100,00
02.04 - Diretoria administrativa 1.056.500,00
02.05 - Diretoria de tributos e arrecadação 831.500,00
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02.06 - Fundo Municipal de Saúde 16.770.000,00
02.07 - Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 10.001.500,00
02.08 - Diretoria Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente
1.980.500,00
02.09 - Diretoria de Educação 33.156.085,00
02.10 - Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 3.186.315,00
02.11 - Diretoria Ditracopi 794.300,00
Total 83.650.000,00
II – classificação por função
Especificação Valor
01. Legislativa 3.209.000,00
04. Administração 18.946.400,00
06. Segurança Pública 1.022.000,00
08. Assistência Social 2.748.415,00
09. Previdência Social 2.462.000,00
10. Saúde 16.770.000,00
12. Educação 33.156.085,00
13. Cultura 1.023.100,00
15. Urbanismo 1.059.500,00
16. Habitação 100.000,00
17. Saneamento 50.000,00
18. Gestão Ambiental 50.000,00
23. Comércio e Serviços 114.000,00
27. Desporto e Lazer 676.500,00
28. Encargos Especiais 590.000,00
99. Reserva de contingência 1.673.000,00
Total 83.650.000,00
III – classificação por programa
Especificação Valor
0000. Operações Especiais 590.000,00
0001. Processo Legislativo 2.361.000,00
0002. Secretaria da Câmara 848.000,00
0005. Gestão do Executivo 385.500,00
0006. Gestão Jurídica 432.600,00
0007. Desenvolvimento Turístico 497.100,00
0008. Desenvolvimento Cultural 1.023.100,00
0009. Desenvolvimento Esportivo 576.500,00
0010. Gestão do Fundo da Criança e do Adolescente 120.100,00
0011. Gestão de Encargos Gerais 1.910.500,00
0012. Centro de Atendimento ao Cidadão 438.500,00
0013. Gestão da Guarda Municipal 1.022.000,00
0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações 394.000,00
0015. Gestão do Expediente e Protocolo 420.500,00
0016. Gestão da Junta do Serviço Militar 3.800,00
0017. Gestão Financeira 178.000,00
0018. Gestão da Tesouraria e Dívida Ativa 467.000,00
0019. Gestão da Assessoria de Materiais 558.100,00
0020. Gestão da Execução Orçamentária 349.000,00
0021. Gestão da Diretoria Administrativa 97.500,00
0022. Gestão de Pessoal 780.500,00
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0023. Gestão da Tecnologia da Informação 107.000,00
0024. Gestão do Patrimônio 71.500,00
0025. Gestão Tributária 79.500,00
0026. Gestão Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 651.000,00
0027. Gestão do DIPAM 101.000,00
0028. Gestão de Saúde 5.460.000,00
0029. Assistência Médica 10.177.000,00
0030. Assistência Odontológica 622.000,00
0031. Vigilância Epidemiológica 234.000,00
0032. Vigilância Sanitária 277.000,00
0033. Gestão da Diretoria de Obras 192.000,00
0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura 488.000,00
0035. Gestão Obras e Serviços Públicos 4.734.500,00
0036. Gestão das Vias Públicas 1.761.000,00
0037. Caminho da Roça 2.826.000,00
0038. Gestão da Diretoria de Agricultura 526.000,00
0039. Abastecimento e Beneficiamento Produtos Agrícolas 97.200,00
0040. Programa Orientação e Assistência Produtores e
Criadores
932.500,00
0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental 424.800,00
0043. Gestão da Educação 158.600,00
0044. Ensino Fundamental 4.288.000,00
0045. Transporte Escolar 4.245.785,00
0046. Creches 3.168.500,00
0047. Ensino Pré-Escolar 1.080.200,00
0048. Ensino Médio 1.061.000,00
0049. Beneficiamento Universitário 654.000,00
0050. Fundeb 18.500.000,00
0051. Gestão da Diretoria de Ação Social 669.100,00
0052. Gestão do Fundo Social de Solidariedade 243.500,00
0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social 1.715.715,00
0054. Gestão do Serviço Comunitário 322.00,00
0055. Gestão do Ditracopi 198.500,00
0056. Gestão Terminal Rodoviário 310.000,00
0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização 285.800,00
0058. Inativos 1.625.000,00
0059. Gestão da Habitação 236.000,00
9999. Reserva de Contingência 1.673.000,00
Total 83.650.000,00
IV – classificação segundo a natureza
Especificação Valor
3.0.00.00 - Despesas Correntes 71.798.706,84
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 36.724.644,84
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 101.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 34.973.062,00
4.0.00.00 - Despesas de Capital 10.178.293,16
4.4.00.00 - Investimentos 9.609.293,16
4.5.00.00 - Inversões Financeiras 80.000,00
4.6.00.00 - Amortização da Dívida 489.000,00
9.0.00.00 - Reserva de Contingência 1.673.000,00
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9.9.99.00 - Reserva de Contingência 1.673.000,00
Total 83.650.000,00
Art. 3º Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte
integrante desta lei.
§ 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da
entidade.
§ 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco,
conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
§ 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4252 ,de 19/7/2012 (LDO).
Art. 4º Fica o executivo autorizado a transferir auxilio as entidades conforme anexo II, que faz parte integrante desta
lei.
Parágrafo único. Para a liberação do auxilio de que trata este artigo, deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no
Art. 18 da Lei nº. 4252, de 19/7/2012(LDO), além de outras que serão regulamentadas por decreto.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias
da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de
recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares
ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das
fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 7º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
II – transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8º A presente lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria
dos Santos Godinho, Valdir Bueno, José Donisete da Silva, Adilsom Castanho e Décio Alves Vieira

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