| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3755 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de cesta básica, em caráter excepcional, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade Gpiedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3755 de 13 de Dezembro de 2006 * Dispõe sobre a concessão de cesta básica, em caráter excepcional, conforme específica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a conceder nos servidores da Câmara Municipal de Piedade, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, mais uma cesta básica no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006 À fd EuU-DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto : Mesa da Câmara Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 14.12.2006 EDIÇÃO nº 1v3 Lei nº 3755 de 13 de Dezembro de 2006 “ Dispõe sobre a concessão de cesta básica, em caráter excepcional, con- forme específica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no nso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga à . seguinte lei: Artº Fica o Poder Legislativo mu- nicipal autorizado a conceder aos set- vidores da Câmara Municipal de Pie- dade, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, mais uma cesta básica no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). . Ast.2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suple- mentadas sé neçessário. Ast. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006 JOSE TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto : Mesa da Câmara