| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4181 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | Dá denominação à continuação da Rua Aurélio Amaral Santos. |
| native_id | 5101 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.181, de 09 de maio de 2011 Dá denominação à continuação da Rua Aurélio Amaral Santos. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Passa a denominar-se também de Rua Aurélio Amaral Santos, a continuação, localizada no Jardim Nunes, após o ponte José Pires de Camargo. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de maio de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1018/text?print 1 of 1 20/02/2025, 15:50