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norma nº 4184/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4184 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaInstitui e autoriza gratificação aos servidores municipais designados junto à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran, conforme especifica e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.184, de 16 de maio de 2011
Institui e autoriza gratificação aos servidores municipais designados
junto à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran, conforme
especifica e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação de serviços e autorizado o seu pagamento a partir do 1º dia de abril do corrente
ano, aos servidores municipais designados para prestar serviços junto à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran,
com observância dos seguintes valores:
I – gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês ao servidor designado como Encarregado dos serviços na
Ciretran;
II – gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês ao servidor designado como chefe de CPD.
Parágrafo único. Os servidores municipais serão regularmente designados, mediante portaria, pelo Chefe do Executivo,
nos termos do convênio celebrado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Art. 2º As gratificações, de que trata esta lei, onerarão dotação própria do orçamento vigente, destinada ao
pagamento dos vencimentos de cada servidor designado para atuar junto à Ciretran.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1008/text?print
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