| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3760 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o encaminhamento de documento à Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade Opiedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3760 de 21 de Dezembro de 2006 “Dispõe sobre o encaminhamento de documento à Câmara Municipal” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A Prefeitura Municipal encaminhará ao Legislativo os documentos relacionados com solicitação de alvará para a construção de unidades prisionais e afins do Município, bem como tratamento de dependentes químicos. Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita imediatamente à apresentação do requerimento, enviando-se cópia de todos os documentos protocolados. Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrêo por conta da verba orçamentária própria. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Dezembro de 2006 Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 22.12.2006 EDIÇÃO: 104 Lei nº 3760 de 21 de Dezembro de 2006 “Dispõe sobre o encaminhamento de documento à Câmara Municipal” José Taden de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã- mara Municipal de Pilade aprova e ArtẠ- A Prefeitura Municipal enca- minhacá ao Legislativo os documen- tos zelacionados com solicitação de alvará para a constenção de unidades prisionais e afins do Mumicípio, bem como tratamento de dependentes qui Prefeitura Municipal de Piedade, em “21 de Dezembro de 2006 José Tadea de Resende Prefeito Municipal Antor do Projeto: Vescadôr Antonio