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norma nº 3760/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3760 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaDispõe sobre o encaminhamento de documento à Câmara Municipal.
native_id5107

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade Opiedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3760 de 21 de Dezembro de 2006
“Dispõe sobre o encaminhamento de documento à Câmara Municipal”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - A Prefeitura Municipal encaminhará ao Legislativo os documentos
relacionados com solicitação de alvará para a construção de unidades prisionais e afins
do Município, bem como tratamento de dependentes químicos.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita imediatamente à apresentação do
requerimento, enviando-se cópia de todos os documentos protocolados.
Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrêo por conta da verba
orçamentária própria.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Dezembro de 2006
Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 22.12.2006
EDIÇÃO: 104
Lei nº 3760 de 21 de
Dezembro de 2006
“Dispõe sobre o encaminhamento de
documento à Câmara Municipal”
José Taden de Resende,
Prefeito do município de Piedade,
Estado de São Panlo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Cã-
mara Municipal de Pilade aprova e
ArtẠ- A Prefeitura Municipal enca-
minhacá ao Legislativo os documen-
tos zelacionados com solicitação de
alvará para a constenção de unidades
prisionais e afins do Mumicípio, bem
como tratamento de dependentes qui
Prefeitura Municipal de Piedade, em
“21 de Dezembro de 2006
José Tadea de Resende
Prefeito Municipal
Antor do Projeto: Vescadôr Antonio

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