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norma nº 4187/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4187 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaGarante aos idosos, gestantes e portadores de deficiência agendamento de consultas por via telefônica nas unidades de atendimento a saúde no município.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.187, de 16 de junho de 2011
Garante aos idosos, gestantes e portadores de deficiência
agendamento de consultas por via telefônica nas unidades de
atendimento a saúde no município.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica garantido aos idosos, gestantes e portadores de deficiência física o agendamento de consultas por via
telefônica nas unidades de atendimento à saúde no município.
Parágrafo único. As unidades de atendimento à saúde manterão um cadastro para registro dos usuários de que trata a
presente lei.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se idoso o usuário que tenha idade igual ou superior a 65 (sessenta cinco)
anos.
Art. 3º O agendamento de consultas na forma desta lei fica limitado ao máximo de 30% (trinta por cento) das
consultas efetivadas por turno na unidade de saúde.
Art. 4º Caberá ao Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de junho de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1007/text?print
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