| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4187 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | Garante aos idosos, gestantes e portadores de deficiência agendamento de consultas por via telefônica nas unidades de atendimento a saúde no município. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.187, de 16 de junho de 2011 Garante aos idosos, gestantes e portadores de deficiência agendamento de consultas por via telefônica nas unidades de atendimento a saúde no município. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica garantido aos idosos, gestantes e portadores de deficiência física o agendamento de consultas por via telefônica nas unidades de atendimento à saúde no município. Parágrafo único. As unidades de atendimento à saúde manterão um cadastro para registro dos usuários de que trata a presente lei. Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se idoso o usuário que tenha idade igual ou superior a 65 (sessenta cinco) anos. Art. 3º O agendamento de consultas na forma desta lei fica limitado ao máximo de 30% (trinta por cento) das consultas efetivadas por turno na unidade de saúde. Art. 4º Caberá ao Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de junho de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1007/text?print 1 of 1 06/12/2024, 09:38