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norma nº 4188/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4188 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaAutoriza o município de Piedade, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia de Polícia de Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.188, de 28 de junho de 2011
Autoriza o município de Piedade a celebrar convênio com o Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública,
visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e
ampliação do prédio da Delegacia de Polícia de Piedade e dá outras
providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do
prédio da Delegacia de Polícia de Piedade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de junho de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1006/text?print
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