| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4188 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | Autoriza o município de Piedade, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia de Polícia de Piedade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.188, de 28 de junho de 2011 Autoriza o município de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia de Polícia de Piedade e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do prédio da Delegacia de Polícia de Piedade. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de junho de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1006/text?print 1 of 1 06/12/2024, 09:32