| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4191 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de médico do quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.191, de 28 de junho de 2011 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de médico do quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam extintos um cargo de médico horista e um cargo de Médico 110 Horas, classe XXI, do quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Municipal de Piedade. Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal permanente da Administração Pública Municipal, conforme as súmulas de atribuições e requisitos de provimento constantes do Anexo Único, a ser provido através de concurso público: Classe Número de cargo Nomenclatura Vencimento Requisito XXI 1 Médico Psiquiatra R$ 4.459,03 mês Inscrição CRM e título de especialização na área de Psiquiatria. XXI 1 Médico do Trabalho R$ 4.459,03 mês Inscrição CRM e título de especialização na área de Medicina do Trabalho. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de junho de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1004/text?print 1 of 1 06/12/2024, 09:12