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norma nº 4191/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4191 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos de médico do quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.191, de 28 de junho de 2011
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de médico do quadro de
pessoal efetivo da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos um cargo de médico horista e um cargo de Médico 110 Horas, classe XXI, do quadro de pessoal
efetivo da Administração Pública Municipal de Piedade.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal permanente da Administração Pública Municipal,
conforme as súmulas de atribuições e requisitos de provimento constantes do Anexo Único, a ser provido através de
concurso público:
Classe Número de cargo Nomenclatura Vencimento Requisito
XXI 1 Médico Psiquiatra R$ 4.459,03 mês
Inscrição CRM e título
de especialização na
área de Psiquiatria.
XXI 1 Médico do Trabalho R$ 4.459,03 mês
Inscrição CRM e título
de especialização na
área de Medicina do
Trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas
no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de junho de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1004/text?print
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