br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4192/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4192 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino.
native_id5115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.192, de 12 de julho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção do programa de transporte de alunos da rede estadual de
ensino.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção de programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido
no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de julho de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1003/text?print
1 of 1 06/12/2024, 08:49

open original →