| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4195 / 2011 |
| Date | 2011-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 3517, de 23 de março de 2004, conforme especifica, |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.195, de 20 de julho de 2011 Altera o(a) Lei nº 3.076, de 23 de setembro de 1999 Dispõe sobre alteração da lei nº 3517, de 23 de março de 2004, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei municipal nº 3517, de 23 de março de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de julho de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de serviço aos membros da Comissão Permanente de Licitação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a cada um dos participantes titulares, enquanto membros da comissão. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/980/text?print 1 of 1 30/09/2024, 09:21