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norma nº 4195/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4195 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 3517, de 23 de março de 2004, conforme especifica,
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.195, de 20 de julho de 2011
Altera o(a) Lei nº 3.076, de 23 de setembro de 1999
Dispõe sobre alteração da lei nº 3517, de 23 de março de 2004,
conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei municipal nº 3517, de 23 de março de 2004, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de julho de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de serviço aos membros da Comissão Permanente de
Licitação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a cada um dos participantes titulares,
enquanto membros da comissão.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/980/text?print
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