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norma nº 4197/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4197 / 2011
Date 2011-08-08
EmentaDispõe sobre a afixação de cartazes nas repartições públicas do município, com os dizeres que especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.197, de 08 de agosto de 2011
Dispõe sobre a afixação de cartazes nas repartições públicas do
município, com os dizeres que especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Serão afixados em todas as repartições públicas municipais, cartazes ilustrados com os seguintes dizeres
“Respeite o idoso, pois um dia você será idoso também”.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua
publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de agosto de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/974/text?print
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