| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4197 / 2011 |
| Date | 2011-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de cartazes nas repartições públicas do município, com os dizeres que especifica. |
| native_id | 5120 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.197, de 08 de agosto de 2011 Dispõe sobre a afixação de cartazes nas repartições públicas do município, com os dizeres que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Serão afixados em todas as repartições públicas municipais, cartazes ilustrados com os seguintes dizeres “Respeite o idoso, pois um dia você será idoso também”. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de agosto de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/974/text?print 1 of 1 25/09/2024, 14:37