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norma nº 4198/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4198 / 2011
Date 2011-09-14
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.198, de 14 de setembro de 2011
Dispõe sobre autorização ao Executivo para concessão de auxílio à
Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob
nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, 154, Centro, neste município de Piedade/SP, no valor
máximo de R$ 237.842,24 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), à
Santa Casa de Misericórdia de Piedade, que será destinado para a conclusão das obras de ampliação da Santa Casa,
aprovada pela Lei Municipal nº 3919/2008, conforme projeto que integra a presente lei.
Art. 2º O valor mencionado no artigo 1º será repassado à Santa Casa mediante contra–apresentação de medição das
obras e serviços realizados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura, através da Diretoria de Obras, efetuar a fiscalização das obras e serviços executados pela
Santa Casa.
Art. 4º Para a concessão do previsto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretora de Saúde, um
crédito Adicional Especial no valor de R$ 237.842,24 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
vinte e quatro centavos), que terá a seguinte rubrica orçamentária:
02 – Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
02.06.01 – Diretoria
4.4.50.42.00 10.301.0028.2010 – Auxílios .............................................. R$ 237.842,24.
Art. 5º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada, parcialmente, a
seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.01.06 – Encargos Gerais do Município
103—04.122.0011.1.008-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................ R$237.842,24
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de setembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/973/text?print
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