| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4199 / 2011 |
| Date | 2011-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009, conforme especifica. |
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26/04/2022 14:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/330/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, isento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de setembro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Art. 1º Fica autorizada a desafetação da área pública objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, passando a pertencerem ao patrimônio dominical e disponível, ora delimitados pelos perímetros assim descritos: Um terreno urbano, com área de 14.995,95 metros quadrados, localizado na Rua Boleslavas Juskevicius – Bairro dos Paulas e Mendes, neste município e comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Principia no marco “G” , cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; deste marco segue em reta confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade ( M. 16.656), na distância de 95,00 metros e rumo 63º16’12”SE, até encontrar o marco “H”, deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 78,42 metros e rumo 26º30’32”SW, até encontrar o marco H2; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na distância de 70,83 metros e rumo 24º15’37”SW, até encontrar o marco H1, confrontando do marco “H” ao marco “H1” com Ilse Elfriede Hedwing Busse Nossack e Dietrich Hebert Nossack (M.9.335); do marco “H1” deflete à direita e segue em reta, confrontando com Median Industria e Comércio Ltda (M.13.315), na distância de 106,00 metros e rumo 58º46’35”NW, até encontrar o marco I1; deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 23,92 metros e rumo 20º36’12”NE, até encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância de 25,89 metros e rumo 26º28’11”NE, até encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância 22,48 metros e rumo 28º19’24”NE, até encontrar o marco I2; deflete à esquerda e segue em reta na distância de 8,02 metros e rumo 28º17’09”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 17,49 metros e rumo 32º09’40”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 43,95 metros e rumo 36º32’40”NE, até encontrar o marco G, onde teve início esta descrição, confrontando do marco “I1” ao marco “G” com a Rua Boleslavas Juskevicius, sentido bairro-centro.” Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, inscrito no CNPJ sob nº 62.823.257/0001-09, o imóvel constante do art. 1º desta lei, de propriedade do município, objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP. 26/04/2022 14:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/330/text?print 2/2 Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal