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norma nº 4199/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4199 / 2011
Date 2011-09-14
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009, conforme especifica.
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26/04/2022 14:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/330/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4054, de 4 de dezembro de
2009, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009, passando referido artigo a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 4054, de 4 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, isento do Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piedade/SP.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4054, de 4
de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de setembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Art. 1º Fica autorizada a desafetação da área pública objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro
de Imóveis de Piedade/SP, passando a pertencerem ao patrimônio dominical e disponível, ora delimitados
pelos perímetros assim descritos: Um terreno urbano, com área de 14.995,95 metros quadrados, localizado
na Rua Boleslavas Juskevicius – Bairro dos Paulas e Mendes, neste município e comarca de PIEDADE, com as
seguintes divisas e confrontações: “Principia no marco “G” , cravado no alinhamento da Rua Boleslavas
Juskevicius; deste marco segue em reta confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade ( M. 16.656), na
distância de 95,00 metros e rumo 63º16’12”SE, até encontrar o marco “H”, deste marco deflete à direita e
segue em reta na distância de 78,42 metros e rumo 26º30’32”SW, até encontrar o marco H2; deste marco
deflete à esquerda e segue em reta na distância de 70,83 metros e rumo 24º15’37”SW, até encontrar o marco
H1, confrontando do marco “H” ao marco “H1” com Ilse Elfriede Hedwing Busse Nossack e Dietrich Hebert
Nossack (M.9.335); do marco “H1” deflete à direita e segue em reta, confrontando com Median Industria e
Comércio Ltda (M.13.315), na distância de 106,00 metros e rumo 58º46’35”NW, até encontrar o marco I1;
deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 23,92 metros e rumo 20º36’12”NE, até
encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância de 25,89 metros e rumo 26º28’11”NE, até
encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância 22,48 metros e rumo 28º19’24”NE, até
encontrar o marco I2; deflete à esquerda e segue em reta na distância de 8,02 metros e rumo 28º17’09”NE,
até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 17,49 metros e rumo 32º09’40”NE,
até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 43,95 metros e rumo 36º32’40”NE,
até encontrar o marco G, onde teve início esta descrição, confrontando do marco “I1” ao marco “G” com a
Rua Boleslavas Juskevicius, sentido bairro-centro.”
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, inscrito no CNPJ sob nº 62.823.257/0001-09, o imóvel constante do art. 1º desta
lei, de propriedade do município, objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de
Piedade/SP.
26/04/2022 14:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/330/text?print 2/2
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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