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norma nº 4201/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4201 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, para o fim que especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.201, de 23 de setembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, para o fim que especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz
saber, que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade,
CNPJ nº 54.022.957/0001-01, visando à reforma e adequações internas e externas do imóvel situado na Rua Quintino
Bocaiúva nº 154 – Centro – Piedade/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar mão de obra própria e/ou terceirizada, bem como no
fornecimento de materiais de construção, conforme planilha que comporá o respectivo convênio, cuja minuta é parte
integrante da presente lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o respectivo convênio em caso de circunstância
imprevisível, ou em caso de alteração do projeto básico.
Art. 4º Fica garantido o atendimento público e gratuito nas dependências do imóvel destinadas para o
funcionamento do pronto atendimento e atendimento de urgência e emergência.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto as normas necessárias ao cumprimento do referido
convênio, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de setembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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