| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do município de Piedade o evento Festa da Cerejeira, a ser realizado anualmente no mês de julho. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.203, de 30 de setembro de 2011 Inclui no Calendário Oficial do município de Piedade o evento Festa da Cerejeira, a ser realizado anualmente no mês de julho. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento Festa da Cerejeira, a realizar-se sempre no mês de julho. Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do município de Piedade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de setembro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/963/text?print 1 of 1 26/08/2024, 14:34