| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4205 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental. |
| native_id | 5128 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.205, de 31 de outubro de 2011 Institui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de abril "Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental". Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente a prevenção da alienação parental. Art. 3º Ficará a critério do Poder Público Municipal, através das diretorias competentes, estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental". Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de outubro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/961/text?print 1 of 1 26/08/2024, 13:53