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norma nº 4205/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4205 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaInstitui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental.
native_id5128

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.205, de 31 de outubro de 2011
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada, anualmente, na
semana do dia 25 de abril "Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental".
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a
discussão, a divulgação, e consequentemente a prevenção da alienação parental.
Art. 3º Ficará a critério do Poder Público Municipal, através das diretorias competentes, estabelecer e organizar
calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação
Parental".
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de outubro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/961/text?print
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