| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4208 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | Cria nova escola municipal de ensino infantil e fundamental, anos iniciais, no bairro Jurupará. |
| native_id | 5131 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.208, de 04 de novembro de 2011 Cria nova escola municipal de ensino infantil e fundamental, anos iniciais, no bairro Jurupará. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada uma escola municipal, de ensino infantil e de ensino fundamental, anos iniciais, no Bairro Jurupará, localizada na Estrada Velha Piedade-Sorocaba, sem número, neste município. Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da escola municipal criada no artigo anterior assim que forem formalizados os registros correspondentes na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Art. 3º A unidade de ensino criada nesta lei integra o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento. Parágrafo único. A nova unidade de ensino terá a seguinte denominação: E.M.E.I.E.F. “Professora Maria Aparecida Vieira de Campos”. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de novembro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/951/text?print 1 of 1 17/07/2024, 14:31