br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4208/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4208 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaCria nova escola municipal de ensino infantil e fundamental, anos iniciais, no bairro Jurupará.
native_id5131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.208, de 04 de novembro de 2011
Cria nova escola municipal de ensino infantil e fundamental, anos
iniciais, no bairro Jurupará.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma escola municipal, de ensino infantil e de ensino fundamental, anos iniciais, no Bairro Jurupará,
localizada na Estrada Velha Piedade-Sorocaba, sem número, neste município.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da escola municipal criada no artigo anterior assim que forem formalizados
os registros correspondentes na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º A unidade de ensino criada nesta lei integra o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as
providências necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo único. A nova unidade de ensino terá a seguinte denominação: E.M.E.I.E.F. “Professora Maria Aparecida Vieira
de Campos”.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de novembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/951/text?print
1 of 1 17/07/2024, 14:31

open original →