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norma nº 4209/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4209 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.209, de 28 de novembro de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do
Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Magistério Público Municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, nas
denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no
quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na
forma que o respectivo edital determinar.
Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$ Requisitos
Professor de Ensino
Fundamental 7 150 h 1.129,24
Habilitação específica
de
Ensino Médio Curso
Normal/Magistério ou
Superior com
Licenciatura de
Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal
Superior
Professor de Educação
Infantil (pré-escola) 4 110 h 762,65
Habilitação específica
de
Ensino Médio Curso
Normal/Magistério ou
Superior com
Licenciatura de
Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal
Superior
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte
integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de outubro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/950/text?print
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