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norma nº 4210/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4210 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaConcede subvenção social à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
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30/01/2024, 11:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.210, de 21 de dezembro de 2011
Concede subvenção social à Associação da Santa Casa de Misericórdia
de Piedade.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação da Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 54.022.957/0001-01, com endereço na cidade de Piedade, na
Rua Quintino Bocaiúva nº 154, no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).
Art. 2º O recurso será destinado a suprir os défices acumulados ao longo do exercício 2011, com a execução de
serviços prestados para o Sistema Único de Saúde no Município.
Art. 3º A Associação da Santa Casa de Misericórdia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 – Executivo
02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde;
02.06.01 – Diretoria de Saúde;
206-10.301.0028.2.010-3.3.50.43.00 – subvenção social.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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