| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4210 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
| native_id | 5133 |
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30/01/2024, 11:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/900/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.210, de 21 de dezembro de 2011 Concede subvenção social à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 54.022.957/0001-01, com endereço na cidade de Piedade, na Rua Quintino Bocaiúva nº 154, no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Art. 2º O recurso será destinado a suprir os défices acumulados ao longo do exercício 2011, com a execução de serviços prestados para o Sistema Único de Saúde no Município. Art. 3º A Associação da Santa Casa de Misericórdia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde; 02.06.01 – Diretoria de Saúde; 206-10.301.0028.2.010-3.3.50.43.00 – subvenção social. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal