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norma nº 4211/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4211 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
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30/01/2024, 11:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.211, de 21 de dezembro de 2011
Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos débitos fiscais correspondentes aos exercícios de
2001 a 2010, relativamente aos débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado sob nº
18.0001.1195.01.00.00, localizado na Rua 10, número 61 do Bairro Moreiras, em benefício da Sra. Regina Auxiliadora
Monteiro.
Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior abrange a atualização monetária dos débitos nominalmente previstos
nesta lei, na importância de R$ 2.277,67 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), até a
efetivação do ato de remissão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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