| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4211 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 5134 |
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30/01/2024, 11:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/899/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.211, de 21 de dezembro de 2011 Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos débitos fiscais correspondentes aos exercícios de 2001 a 2010, relativamente aos débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado sob nº 18.0001.1195.01.00.00, localizado na Rua 10, número 61 do Bairro Moreiras, em benefício da Sra. Regina Auxiliadora Monteiro. Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior abrange a atualização monetária dos débitos nominalmente previstos nesta lei, na importância de R$ 2.277,67 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), até a efetivação do ato de remissão. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal