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norma nº 4212/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4212 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAltera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Gentil Braz Gabriel e adjacências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.212, de 21 de dezembro de 2011
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Gentil Braz
Gabriel e adjacências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 1º O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na Rua José Escanhoela e segue até a confluência da Rua
Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Indústria.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 2º O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na confluência com a Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros e
segue até a confluência com a Rua Antenor Herculano de Araújo passa a ser denominada Corredor de Comércio e
Serviços.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 3º A Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Serviços.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 4º O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 5º Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo da Lei nº 3935, de 20 de abril de 2008, conforme
dispositivos acima.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.

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