| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4212 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Gentil Braz Gabriel e adjacências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.212, de 21 de dezembro de 2011 Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021. Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021 Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Gentil Braz Gabriel e adjacências. (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 1º O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na Rua José Escanhoela e segue até a confluência da Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Indústria. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 2º O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na confluência com a Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros e segue até a confluência com a Rua Antenor Herculano de Araújo passa a ser denominada Corredor de Comércio e Serviços. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 3º A Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Serviços. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 4º O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 5º Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo da Lei nº 3935, de 20 de abril de 2008, conforme dispositivos acima. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2011 Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.