| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público, conforme especifica. |
| native_id | 5136 |
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14/11/2023, 15:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/885/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011 Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.769, de 13 de maio de 1996 Dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a desafetação de próprio municipal constituído da Colônia de Férias situado no Município de Ilha Comprida-SP., cujos lotes de números 005,006,007,008009, 020,021,022,023 e 024, matriculados sob os números 149.154, 149.155, 149.156, 149.157, 149.158, 149.159, 149.160, 149.161, 149.162 e 149.163 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape-SP., instituído pela lei municipal nº 1674, de 8 de Junho de 1987. Art. 2º Fica, ainda, autorizado a proceder a alienação do próprio mencionado no artigo anterior, com todas as suas guarnições precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, cujo preço não poderá ser inferior ao da avaliação, cujo laudo fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2769, de 31 de maio de 1996. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal