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norma nº 4213/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4213 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDispõe sobre a desafetação e alienação de bem público, conforme especifica.
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14/11/2023, 15:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.213, de 21 de dezembro de 2011
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.769, de 13 de maio de 1996
Dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público, conforme
especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a desafetação de próprio municipal constituído da
Colônia de Férias situado no Município de Ilha Comprida-SP., cujos lotes de números 005,006,007,008009,
020,021,022,023 e 024, matriculados sob os números 149.154, 149.155, 149.156, 149.157, 149.158, 149.159, 149.160,
149.161, 149.162 e 149.163 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape-SP., instituído pela lei municipal
nº 1674, de 8 de Junho de 1987.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado a proceder a alienação do próprio mencionado no artigo anterior, com todas as suas
guarnições precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, cujo preço não poderá ser
inferior ao da avaliação, cujo laudo fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2769, de 31 de maio de 1996.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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